Legislação

Lei 12.288, de 20/07/2010

Art. 47

Título III - DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Art. 47

- É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

§ 1º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

§ 2º - O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

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