Legislação
Lei 12.288, de 20/07/2010
Art. 64
Título IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 64- O § 3º do art. 20 da Lei 7.716/1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
[Lei 7.716/1989, art. 20 - (...)
(...)
§ 3º - (...)
(...)
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
(...)] (NR)
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