Legislação

Lei 12.293, de 20/07/2010

Art.
Art. 1º

- O inciso XVIII do art. 4º da Lei 12.214, de 26/01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[XVIII - das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com identificador de resultado primário [3], mediante o remanejamento de até trinta por cento do montante das dotações orçamentárias desse Programa constantes desta Lei;]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total