Legislação
Lei 12.293, de 20/07/2010
Art. 1º
Art. 1º
- O inciso XVIII do art. 4º da Lei 12.214, de 26/01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
[XVIII - das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com identificador de resultado primário [3], mediante o remanejamento de até trinta por cento do montante das dotações orçamentárias desse Programa constantes desta Lei;]
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