Legislação

Lei 12.293, de 20/07/2010

Art.
Art. 2º

- Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 4º da Lei 12.214, de 26/01/2010:

[§ 5º - O Poder Executivo encaminhará, trimestralmente, à Comissão de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, relatório com as modificações decorrentes da aplicação do inciso XVIII do caput.]
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