Legislação

Lei 12.293, de 20/07/2010

Art.
Art. 3º

- As ações previstas no inciso XVIII do art. 4º da Lei 12.214, de 26/01/2010, alterado pela presente Lei, serão aquelas programações, em nível de subtítulo, contempladas e vigentes no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC até 06 de julho de 2010.

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