Legislação

Lei 12.294, de 20/07/2010

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 3.470.962.700,00 (três bilhões, quatrocentos e setenta milhões, novecentos e sessenta e dois mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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