Legislação

Lei 12.302, de 02/08/2010

Art.
Art. 8º

- As penalidades aplicadas aos instrutores de trânsito obedecerão aos ditames previstos na Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

CTB, art. 0 (Código de Trânsito BrasileiroCTB).
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