Legislação

Lei 12.304, de 02/08/2010

Art. 18
Art. 18

- Ao fim de cada exercício social, a PPSA deverá disponibilizar, na rede mundial de computadores, as demonstrações financeiras referidas no art. 176 da Lei 6.404, de 15/12/1976.

Lei 6.404/76 (Lei das S/A)
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