Legislação
Lei 12.306, de 06/08/2010
- Os valores transferidos à conta do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio não poderão ser considerados pelos Estados para os fins do art. 212 da Constituição.
CF/88, art. 212 (Aplicação mínima de recursos na educação).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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