Legislação
Lei 12.309, de 09/08/2010
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 131- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - José Gomes Temporão - Paulo Bernardo Silva.
Lei 12.377/2010 (art. 2º e Anexo III, item III.1)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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