Legislação

Lei 12.309, de 09/08/2010

Art. 35

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção III - DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PRIVADO (Ir para)

Subseção III - DAS CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E DE CAPITAL (Ir para)
Art. 35

- A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6º, da Lei 4.320/1964.

Lei 4.320/64, art. 12 (Lei Orçamentária)
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