Legislação
Lei 12.309, de 09/08/2010
Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Seção VI - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)
Art. 52- Para a transferência de recursos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, efetivada mediante convênios ou similares, será exigida contrapartida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos mesmos limites estabelecidos no art. 39 desta Lei.
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