Legislação
Lei 12.309, de 09/08/2010
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 72- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2011, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado – IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
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