Legislação
Lei 12.309, de 09/08/2010
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)
Art. 83- Fica autorizada, nos termos da Lei 10.331/2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei específica.
Lei 10.331/2001 (Servidor público. Remumeração. Revisão geral e anual. CF/88, art. 37, X. Regulamento)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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