Legislação
Lei 12.309, de 09/08/2010
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)
Art. 85- O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 76, 79, 81, 83 e 84 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais.
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