Legislação

Lei 12.314, de 19/08/2010

Art. 10
Art. 10

- O art. 14 da Lei 8.029, de 12/04/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

Lei 8.029/90 (INSS. Instituição. INPS. Extinção. Entidades da administração Pública Federal. Extinção e dissolução)
[Art. 14 - (...)
(...)
§ 4º - À Funasa, entidade de promoção e proteção à saúde, compete:
I – (VETADO)
II - fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças;
III - formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde relacionados com as ações estabelecidas pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.] (NR)
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