Legislação
Lei 12.321, de 08/09/2010
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/09/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva
CARGO | QUANTIDADE |
ANALISTA | 1.694 |
TÉCNICO | 620 |
TOTAL | 2.314 |
FUNÇÕES/NÍVEL | NÚMERO DE FUNÇÕES |
CC-2 | 1.100 |
FC-3 | 84 |
FC-2 | 177 |
FC-1 | 170 |
TOTAL | 1.531 |
CARGO | QUANTIDADE |
ANALISTA | 1.540 |
TÉCNICO | 1.540 |
TOTAL | 3.080 |
FUNÇÕES/NÍVEL | NÚMERO DE FUNÇÕES |
CC-2 | 770 |
FC-3 | 42 |
FC-2 | 124 |
FC-1 | 121 |
TOTAL | 1.057 |
CARGO | QUANTIDADE |
ANALISTA | 83 |
TÉCNICO | 31 |
TOTAL | 114 |
FUNÇÕES/NÍVEL | NÚMERO DE FUNÇÕES |
CC-2 | 79 |
FC-3 | 50 |
FC-2 | 130 |
FC-1 | 100 |
TOTAL | 359 |
CARGO | QUANTIDADE |
ANALISTA | 432 |
TÉCNICO | 864 |
TOTAL | 1.296 |
FUNÇÕES/NÍVEL | NÚMERO DE FUNÇÕES |
CC-2 | 432 |
FC-3 | 25 |
FC-2 | 137 |
FC-1 | 134 |
TOTAL | 728 |
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