Legislação

Lei 12.334, de 20/09/2010

Art.

Administrativo. Meio ambiente. Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação da Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 35 e da Lei 9.984, de 17/07/2000, art. 4º.

Atualizada(o) até:

Lei 14.066, de 30/09/2020, art. 1º, e ss (arts. 1º, 2º, 2º-A, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 17-A, 17-, 17-C, 17-D, 18, 18-A, 18-B e 18-C)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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