Legislação

Lei 12.339, de 26/11/2010

Art.

(Conversão da Medida Provisória 498, de 29/07/2010). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 498/2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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