Legislação

Lei 12.340, de 01/12/2010

Art. 15-B
Art. 15-B

- As empresas exploradoras de serviço móvel pessoal são obrigadas a transmitir gratuitamente informações de alerta à população sobre risco de desastre, por iniciativa dos órgãos competentes, nos termos de regulamento.]

Lei 12.983, de 02/06/2014, art. 2º (Acrescenta o artigo).
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