Legislação
Lei 12.343, de 02/12/2010
Capítulo III - DO FINANCIAMENTO (Ir para)
Art. 4º- Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias da União e dos entes da federação que aderirem às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo desta Lei.
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