Legislação

Lei 12.344, de 09/12/2010

Art.

Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CCB/2002, art. 1.641 (Casamento. Regime de separação obrigatória).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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