Legislação

Lei 12.350, de 20/12/2010

Art. 33

Capítulo III - DO DRAWBACK (Ir para)

Art. 33

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior disciplinarão em ato conjunto o disposto no art. 31, inclusive sobre prazos e critérios para habilitação.

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