Legislação
Lei 12.351, de 22/12/2010
Art. 42-C
Capítulo V - DAS RECEITAS GOVERNAMENTAIS NO REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO (Ir para)
- Art. 42-C acrescentado pela Lei 12.734, de 30/11/2012, art. 2º
- Os recursos do fundo especial de que tratam os incisos I e II do caput do art. 42-B terão a destinação prevista no art. 50-E da Lei 9.478, de 6/08/1997.
Veto ao artigo 42-C reformado pelo Congresso Nacional (D.O. 15/03/2013).
Lei 12.734, de 30/11/2012, art. 2º (Acrescenta o artigo).Redação anterior (original): [Art. 42-C - (VETADO).]
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