Legislação

Lei 12.351, de 22/12/2010

Art. 42-C

Capítulo V - DAS RECEITAS GOVERNAMENTAIS NO REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO (Ir para)

Art. 42-C

- Os recursos do fundo especial de que tratam os incisos I e II do caput do art. 42-B terão a destinação prevista no art. 50-E da Lei 9.478, de 6/08/1997.

Veto ao artigo 42-C reformado pelo Congresso Nacional (D.O. 15/03/2013).

Lei 12.734, de 30/11/2012, art. 2º (Acrescenta o artigo).

Redação anterior (original): [Art. 42-C - (VETADO).]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total