Legislação
Lei 12.351, de 22/12/2010
Art. 44
Capítulo V - DAS RECEITAS GOVERNAMENTAIS NO REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO (Ir para)
Art. 44- Não se aplicará o disposto no art. 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997, aos contratos de partilha de produção. [[Lei 9.478/1997, art. 50]]
Lei 9.478/1997, art. 50 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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