Legislação

Lei 12.351, de 22/12/2010

Art. 68

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 68

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge - Márcio Pereira Zimmermann - Paulo Bernardo Silva - Sergio Machado Rezende - Carlos E. Esteves Lima - Alexandre Rocha Santos Padilha - Luis Inácio Lucena Adams

POLÍGONO PRÉ-SAL

COORDENADAS POLICÔNICA/SAD69/MC54

Longitude (W)

Latitude (S)

Vértices

5828309.85

7131717.65

1

5929556.50

7221864.57

2

6051237.54

7283090.25

3

6267090.28

7318567.19

4

6435210.56

7528148.23

5

6424907.47

7588826.11

6

6474447.16

7641777.76

7

6549160.52

7502144.27

8

6502632.19

7429577.67

9

6152150.71

7019438.85

10

5836128.16

6995039.24

11

5828309.85

7131717.65

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