Legislação
Lei 12.371, de 30/12/2010
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 48.187.074,00 (quarenta e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, setenta e quatro reais);
II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 35.609.000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e nove mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 114.248.515,00 (cento e quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;