Legislação
Lei 12.372, de 30/12/2010
Art. 0º
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 143.889.904,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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