Legislação

Lei 12.379, de 06/01/2011

Art. 16

Capítulo III - DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAÇÃO (Ir para)

Seção I - DO SUBSISTEMA RODOVIÁRIO FEDERAL (Ir para)

Art. 16

- Fica instituída, no âmbito do Subsistema Rodoviário Federal, a Rede de Integração Nacional - RINTER, composta pelas rodovias que satisfaçam a 1 (um) dos seguintes requisitos:

I - promover a integração regional, interestadual e internacional;

II - ligar capitais de Estados entre si ou ao Distrito Federal;

III - atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e

IV - prover ligações indispensáveis à segurança nacional.

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