Legislação

Lei 12.379, de 06/01/2011

Art. 22

Capítulo III - DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAÇÃO (Ir para)

Seção II - DO SUBSISTEMA FERROVIÁRIO FEDERAL (Ir para)

Art. 22

- As ferrovias integrantes do Subsistema Ferroviário Federal são designadas pelo símbolo [EF].

Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 76 (Nova redação ao caput. Vigência em 06/02/2022. Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 46).

Redação anterior (original): [Art. 22 - As ferrovias integrantes do Subsistema Ferroviário Federal são designadas pelo símbolo [EF] ou [AF], indicativo de estrada de ferro ou de acesso ferroviário, respectivamente.]

§ 1º - O símbolo [EF] é acompanhado por uma sequência de 3 (três) caracteres, com os seguintes significados:

Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 76 (Nova redação ao caput do § 1º. Vigência em 06/02/2022. Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 46).

Redação anterior (original): [§ 1º - O símbolo [EF] é acompanhado por um número de 3 (três) algarismos, com os seguintes significados:]

I - o primeiro caractere indica a categoria da ferrovia, da seguinte forma:

Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 76 (Nova redação ao caput do inc. I. Vigência em 06/02/2022. Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 46).

Redação anterior (original): [I - o primeiro algarismo indica a categoria da ferrovia, sendo:]

a) 1 (um) para as longitudinais;

b) 2 (dois) para as transversais;

c) 3 (três) para as diagonais;

Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 76 (Nova redação a alínea. Vigência em 06/02/2022. Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 46).

Redação anterior (original): [c) 3 (três) para as diagonais; e]

d) 4 (quatro) para as de ligação;

Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 76 (Nova redação a alínea. Vigência em 06/02/2022. Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 46).

Redação anterior (original): [d) 4 (quatro) para as ligações;]

e) 0 (zero) para as radiais;

Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 76 (acrescenta a alínea. Vigência em 06/02/2022. Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 46).

f) A para as de acesso;

Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 76 (acrescenta a alínea. Vigência em 06/02/2022. Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 46).

II - os outros 2 (dois) caracteres indicam a posição da ferrovia relativamente a Brasília e aos pontos cardeais, segundo sistemática definida pelo órgão competente.

Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 76 (nova redação ao inc. II. Vigência em 06/02/2022. Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 46).

Redação anterior (original): [II - os outros 2 (dois) algarismos indicam a posição da ferrovia relativamente a Brasília e aos pontos cardeais, segundo sistemática definida pelo órgão competente.]

§ 2º - Nas ferrovias de acesso os 2 (dois) últimos caracteres serão preenchidos por letras e números, indicativos da sequência histórica de criação das ferrovias, segundo sistemática definida pelo órgão competente.

Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 76 (nova redação ao § 2º. Vigência em 06/02/2022. Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021, art. 46).

Redação anterior (original): [§ 2º - O símbolo [AF] é seguido pelo número da ferrovia ao qual está ligado o acesso e complementado por uma letra maiúscula, sequencial, indicativa dos diferentes acessos ligados à mesma ferrovia.]

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