Legislação
Lei 12.380, de 10/01/2011
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 500, de 30/08/2010). Administrativo. Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único, a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária; altera a Lei 11.775, de 17/09/2008; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 66 (art. 1º)Medida Provisória 500/2010 (Sociedades estatais. Ações)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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