Legislação

Lei 12.381, de 09/02/2011

Art.

Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Seção II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA (Ir para)

Art. 3º

- A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.966.015.896.211,00 (um trilhão, novecentos e sessenta e seis bilhões, quinze milhões, oitocentos e noventa e seis mil e duzentos e onze reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 767.456.627.017,00 (setecentos e sessenta e sete bilhões, quatrocentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil e dezessete reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 520.044.590.932,00 (quinhentos e vinte bilhões, quarenta e quatro milhões, quinhentos e noventa mil e novecentos e trinta e dois reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 678.514.678.262,00 (seiscentos e setenta e oito bilhões, quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e setenta e oito mil e duzentos e sessenta e dois reais).

Parágrafo único - Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 44.076.875.330,00 (quarenta e quatro bilhões, setenta e seis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e trezentos e trinta reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

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