Legislação
Lei 12.393, de 04/03/2011
- Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, que será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março.
Parágrafo único - Durante essa semana, serão desenvolvidas atividades que visem a promover a busca e a defesa das crianças desaparecidas no território nacional.
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