Legislação
Lei 12.395, de 16/03/2011
- Fica instituído o Programa Cidade Esportiva, destinado aos Municípios brasileiros incentivadores do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, na forma do regulamento.
Parágrafo único - O Programa Cidade Esportiva poderá ser estendido aos Estados e ao Distrito Federal.
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