Legislação
Lei 12.395, de 16/03/2011
Art. 18
Art. 18
- O Poder Executivo publicará no Diário Oficial da União texto consolidado da Lei 9.615, de 24/03/1998.
Lei 9.615/98 (Esportes. Normas gerais do desporto)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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