Legislação

Lei 12.396, de 21/03/2011

Art.
Art. 3º

- As atas das reuniões do Conselho Público Olímpico serão publicadas nos órgãos oficiais de imprensa dos entes consorciados ou no sítio da APO na rede mundial de computadores, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios de comunicação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total