Legislação
Lei 12.400, de 07/04/2011
Art. 2º
Art. 2º
- A Lei 11.668, de 2/05/2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
Lei 11.668/2008 (Correio. Franquia postal) [Art. 7º-A - As novas Agências de Correios Franqueadas - ACF terão prazo de 12 (doze) meses para fazer as adequações e padronizações definidas pelas normas técnicas e manuais da ECT.]
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