Legislação

Lei 12.404, de 04/05/2011

Art. 10
Art. 10

- A EPL será constituída pela assembleia geral de acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Lei 12.743, de 19/12/2012, art. 2º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 576, de 15/08/2012).

Redação anterior: [Art. 10 - A ETAV será constituída pela assembleia geral de acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.]

Parágrafo único - A assembleia geral de acionistas referida no caput aprovará o estatuto social.

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