Legislação

Lei 12.404, de 04/05/2011

Art. 11
Art. 11

- A EPL será dirigida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva.

Lei 12.743, de 19/12/2012, art. 2º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 576, de 15/08/2012).

Redação anterior: [Art. 11 - A ETAV será dirigida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva.]

§ 1º - A composição, as atribuições, o funcionamento dos órgãos societários, bem como o prazo de gestão de seus membros serão definidos em estatuto.

§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.

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