Legislação

Lei 12.404, de 04/05/2011

Art. 12
Art. 12

- A EPL terá um Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos anualmente pela assembleia geral, com possibilidade de reeleição.

Lei 12.743, de 19/12/2012, art. 2º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 576, de 15/08/2012).

Redação anterior: [Art. 12 - A ETAV terá um Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos anualmente pela assembleia geral, com possibilidade de reeleição.]

Parágrafo único - A composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Fiscal serão definidos em estatuto.

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