Legislação

Lei 12.404, de 04/05/2011

Art. 17-A
Art. 17-A

- A EPL divulgará, em seu sítio eletrônico, informações gerenciais e administrativas referentes à sua atuação, bem como os contratos firmados e demais instrumentos congêneres necessários ao desempenho de suas atividades, observadas as disposições da Lei 12.527, de 18/11/2011.

Lei 12.743, de 19/12/2012, art. 2º (Acrescenta o artigo).
Lei 12.527, de 18/11/2011 ([Vigência em 16/05/2012]. Constitucional. Administrativo. Regula o acesso a informações previsto no inc. XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF/88; altera a Lei 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei 8.159, de 08/01/1991)
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