Legislação
Lei 12.405, de 16/05/2011
Art. 0º
Trabalhista. Prova pericial. Perícia. Acrescenta § 6º a CLT, art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
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Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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