Legislação
Lei 12.408, de 25/05/2011
Art. 0º
Meio ambiente. Crime ambiental. Consumidor. Penal. Menor. Altera o art. 65 da Lei 9.605, de 12/02/1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Crime ambiental
Meio ambiente
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CDC (Código de Defesa do Consumidor - CDC).
Lei 9.605/1998, art. 65 (Descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos)
Meio ambiente
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CDC (Código de Defesa do Consumidor - CDC).
Lei 9.605/1998, art. 65 (Descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos)