Legislação
Lei 12.409, de 25/05/2011
- Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a doar 100.000.000 (cem milhões) de cédulas de gourdes à República do Haiti, para auxiliar na recomposição do meio circulante daquele País.
§ 1º - O objeto da doação prevista no caput será fabricado pela CMB, a quem competirá providenciar o transporte até o destino.
§ 2º - A despesa envolvida na doação prevista no caput não poderá ultrapassar R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), e os custos serão suportados pela CMB.
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 61 (Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 651, de 09/07/2014).Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 46 (Nova redação ao § 2º).
Redação anterior: [§ 2º - A despesa envolvida na doação prevista no caput não poderá ultrapassar R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e os custos serão suportados pela CMB.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;