Legislação

Lei 12.412, de 31/05/2011

Art.
Art. 3º

- A Estrutura Organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público, considerando os cargos em comissão e as funções de confiança criados por esta Lei e pela Lei 11.967, de 6/07/2009, passa a ser a constante do Anexo.

Lei 11.967/2009 (Conselho Nacional do Ministério Público)
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