Legislação
Lei 12.413, de 31/05/2011
Art. 1º
Art. 1º
- É o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à Aliança Global para Vacinas e Imunização (Global Alliance for Vaccines and Immunization - Gavi), no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), distribuídos em parcelas iguais e subsequentes ao longo de 20 (vinte) anos, com o objetivo de alimentar a plataforma financeira Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm), a qual financiará ações de vacinação e imunização em países de baixa renda.
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