Legislação

Lei 12.414, de 09/06/2011

Art.
Art. 1º

- Esta Lei disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, sem prejuízo do disposto na Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Parágrafo único - Os bancos de dados instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito público interno serão regidos por legislação específica.

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