Legislação

Lei 12.421, de 16/06/2011

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior

CARGO

QUANTIDADE

Juiz do Tribunal12 (doze)

CARGO

ÁREA ESPECIALIDADE

QUANTIDADE

CJ-03Assessor de Juiz24 (vinte e quatro)
CJ-03Diretor de Turma3 (três)
TOTAL 27 (vinte e sete)

FUNÇÃO

ÁREA ESPECIALIDADE

QUANTIDADE

FC-05Chefe de Gabinete12 (doze)
FC-05Assistente de Gabinete60 (sessenta)
FC-04Assistente IV03 (três)
FC-02Assistente II03 (três)
TOTAL 78 (setenta e oito)
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