Legislação
Lei 12.436, de 06/07/2011
Art. 0º
Trabalhista. Administrativo. Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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