Legislação

Lei 12.437, de 06/07/2011

Art.

Trabalhista. Acrescenta parágrafo a CLT, art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CLT, art. 791 (Jus postulandi na Justiça do Trabalho.).